A renovação de matrícula é automática para os alunos do 7.º, 8.º e 10.º anos, ou seja, os nossos alunos que transitam para o 8.º, 9.º e 11.º anos não necessitam de realizar qualquer ação no Portal das Matrículas (inclusive os alunos que se encontram em situação de retenção) - https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/.
A matrícula no Portal das Matrículas, para os anos de escolaridade referidos anteriormente, só ocorre nas seguintes situações:
● Pedido de mudança de Escola (sendo que esse pedido é feito no Portal das Matrículas e como matrícula);
● Alteração do Encarregado de Educação do aluno;
● Mudança de percurso escolar ou disciplinas;
● Nestas situações o prazo para realizar a matrícula no Portal é de dia 22 a 28 de junho.
A matrícula dos alunos que transitam para o 12.º ano tem que ser, igualmente, efetuada no Portal das Matrículas (devido à escolha de opções). Os alunos dos cursos profissionais, do 11.º ano para o 12.º ano, não têm que fazer matrícula no portal, uma vez que não fazem escolha de opções.
A matrícula no Portal das Matrículas, nas duas situações referidas anteriormente, deve ser efetuada de 15 a 20 de julho pelos Encarregados de Educação, nos seus domicílios.
Fotografias - os alunos que realizarem a matrícula no Portal (do 9.º para o 10.º ano e do 11.º para o 12.º ano) devem colocar uma fotografia atualizada no mesmo.
Caso o Encarregado de Educação tenha dificuldade ou qualquer dúvida ao efetuar a matrícula no Portal (depois de esgotadas todas as possibilidades), deverá solicitar o apoio dos serviços administrativos da Escola através do email -
Caso falte algum documento no processo do aluno, a secretaria da Escola solicitá-lo-á diretamente ao Encarregado de Educação, até ao início do ano letivo.
Os alunos que perfazem, a 1 de setembro de 2024, 18 anos, têm, obrigatoriamente, de pagar o seguro escolar no ato da matrícula. O pagamento deve ser realizado para o IBAN da Escola Secundária de Palmela, com o número PT50 0035 0579 00000 658 732 59, devendo o comprovativo ser enviado para o email
O valor do seguro escolar, para os alunos referidos anteriormente, é de 8,20€, duplicando para 16,40€, de acordo com os números 1, 4, 5 e 6 do Artigo 28,º da Portaria 413/99 de 8 de junho, caso o pagamento não seja realizado no ato da matrícula. Aos alunos que não pagarem o seguro escolar, de acordo com a Portaria 413/99 de 8 de junho, artigo 28.º, número 6, “não serão entregues quaisquer certidões ou diplomas, nem publicadas as respetivas classificações até à respetiva regularização”.