Aviso de Abertura de Concursos de Contratação de Escola

Ano Letivo 2014/2015

Oferta de contratação de escola com vista ao suprimento de necessidades de pessoal docente, para o ano escolar 2014-2015, na Escola Secundária de Palmela.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 39.º, do Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para contratação de escola. 

 

Ao presente concurso aplica-se os procedimentos constantes do referido normativo.

 

  1. Modalidade de contrato: Contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de retificação n.º 36/2014 de 22 de julho.
  2. Duração do contrato: duração mínima de 30 dias e máxima de um ano escolar.
  3. Local de trabalho: Escola Secundária de Palmela.
  4. Caracterização das funções: atividade docente inerente a cada um dos grupos de recrutamento identificados na aplicação eletrónica da DGAE (Direção Geral da Administração Escolar).
  5. Apresentação da candidatura: é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela DGAE (Direção Geral da Administração Escolar).
  6. Critérios de seleção: São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
    1. A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50%;
    2. A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu com a ponderação de 50%.
    3. A avaliação curricular terá em conta os seguintes aspetos: C.1 - Avaliação de desempenho; C.2 - Experiência profissional considerando designadamente a dinamização de projectos pedagógicos, níveis leccionados e funções desempenhadas; C.3 - Habilitações e formação complementar.
  7. Os subcritérios e respetiva ponderação constam da aplicação eletrónica da DGAE (Direção Geral da Administração Escolar).
  8. Os candidatos deverão proceder ao envio do respetivo currículo para o endereço de e -mail “Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.”, durante o prazo previsto para a candidatura.

 

Palmela, 17 de outubro de 2014

 

O Diretor,

 

Rui Lourenço