De acordo com o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, a partir de 22 de abril de 2022, deixa de ser obrigatório o uso de máscara em espaços fechados, salvo algumas exceções (serviços de saúde, transportes públicos). Assim, qualquer elemento da comunidade educativa pode circular na totalidade do espaço escolar sem utilizar máscara.