Curso Profissional de Técnico/a de Ação Educativa

Nível IV com Certificação Profissional

Área de educação e formação: 761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

Matriz Curricular

Componentes de Formação

Total de Horas

  • Componente de formação sócio-cultural
Português
Língua Estrangeira
Área de Integração
Tecnologias de Informação e Comunicação
Educação Física

 

1000

  • Componente de formação científica
Psicologia
Sociologia
Matemática

 

500

  • Componente de formação tecnológica
Saúde, Nutrição e Desenvolvimento
Expressão Plástica
Expressão Corporal, Dramática e Musical
Técnica Pedagógica e Intervenção Educativa

Formação em Contexto de Trabalho

 

1320

 

 

600 a 840

Total (duração 3 anos letivos)

3200 a 3440

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Perfil

O/A Técnico/a de Ação Educativa é o/a profissional qualificado/a apto a cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outros profissionais, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e/ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.

Principais atividades a desempenhar por este(a) técnico(a):
  1. Colaborar na planificação, organização e execução de atividades a desenvolver com as crianças e jovens em diferentes contextos de atuação.

  2. Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico­pedagógicas no seu planeamento e organização, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.

  3. Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.

  4. Acompanhar e apoiar crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal.

  5. Organizar refeições, bem como acompanhar e apoiar as crianças e jovens durante o período de refeições.

  6. Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos equipamentos e materiais utilizados.

  7. Detetar e reportar superiormente eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e jovens.

  8. Registar e reportar superiormente ocorrências.